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Licença menstrual, contra ou a favor das mulheres?



Do ponto de vista reprodutivo, o ciclo da mulher pode ser dividido em três etapas distintas: (1) primeiros anos (e.g., menstruação); (2) anos reprodutivos (e.g., gravidez); e (3) últimos anos (e.g., menopausa). Em cada uma destas fases, a mulher experiencia diversas condições, que provocam alterações no seu estado de humor e que merecem atenção clínica, dado o impacto negativo na sua saúde mental e bem-estar geral.


Durante os primeiros anos, espera-se que ocorra a menarca, i.e., o momento que assinala o início dos ciclos menstruais da mulher. Posteriormente, existe uma perda periódica de sangue pela vagina, proveniente do útero não grávido, que ocorre desde a puberdade até à menopausa, à qual se dá o nome de menstruação. Ao longo do ciclo menstrual, os níveis de hormonas reprodutivas femininas oscilam (i.e., estrogénio e progesterona), podendo afetar os níveis de substâncias químicas no cérebro (neurotransmissores), que têm um papel importante na regulação do humor (e.g., serotonina). Desta forma, a mulher encontra-se vulnerável ao desenvolvimento de algumas condições de saúde mental associadas à menstruação e ao ciclo menstrual.


Quando estamos perante um diagnóstico de Transtorno Disfórico Pré-menstrual, classificado no Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações mentais – V (DSM-V) como um transtorno depressivo (625.4 [N94.3]), podem estar presentes diversos sintomas, tais como labilidade afetiva acentuada, irritabilidade, fadiga, sintomas depressivos e ansiosos, alteração acentuada no apetite, alteração do sono, dismenorreia, que ocorrem repetidamente durante a fase pré-menstrual do ciclo e remitem por volta do início da menstruação, ou logo depois. Para que o diagnóstico seja confirmado, devem ocorrer, pelo menos, cinco destes sintomas e estes devem ter ocorrido na maioria dos ciclos menstruais durante o último ano, e estar associados a sofrimento clinicamente significativo e/ou prejuízo claro e acentuado na capacidade de funcionar social e profissionalmente, na semana anterior à menstruação.


Existe ainda outra condição de saúde mental, que deve ser diferenciada do Transtorno Disfórico Pré-menstrual – a Síndrome Pré-menstrual. A Síndrome Pré-menstrual não exige a presença de um mínimo de cinco sintomas, nem sintomas afetivos, sendo uma condição muito mais comum.

Mesmo que não possa ser estabelecido um diagnóstico, de um modo geral, os sintomas associados à menstruação são muito comuns em adolescentes e mulheres em idade fértil. Para muitas mulheres, as alterações físicas e psicológicas mencionadas são desconfortáveis e passageiras, enquanto para outras são intensas e interferem com a sua rotina diária, podendo ainda estar a camuflar um problema de saúde mais grave.

Por este motivo, recentemente, ouvimos falar de licença menstrual, uma licença que oferece à mulher o direito de se ausentar do trabalho durante o ciclo menstrual, quando devidamente justificado.


Espanha foi o primeiro país da Europa a adotar uma licença menstrual, já existente em alguns países, como a Indonésia, o Japão ou a Zâmbia. A secretária de Estado de Espanha para a Igualdade e Contra a Violência de Género, Ángela Rodriguez, divulgou alguns dados sobre a prevalência de mulheres que poderiam beneficiar desta medida - “53% das mulheres sofrem de menstruação dolorosa e, entre as mais jovens, essa percentagem chega a 74%”. Esta menstruação dolorosa, que poderá surgir devido a patologias concretas (e.g., endometriose, adenomiose, síndrome dos ovários poliquísticos), deverá ser esclarecida, pois não consiste num desconforto leve, mas na presença de sintomas graves como diarreia, fortes dores de cabeça e febre, por exemplo. De facto, poderá haver algum desconforto ou alguma dor durante o período menstrual, não sendo esperado uma dor intensa e persistente, que diminua a qualidade de vida da mulher, impedindo-a de manter a sua atividade laboral. Esta licença deve ser devidamente justificada, por meio de declaração de um estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde ou ainda por atestado médico.


Em Portugal, este assunto foi também, recentemente, debatido politicamente. Formalmente, o partido Pessoas, Animais, Natureza (PAN), foi o primeiro a propor a criação de uma licença menstrual que fosse “até três dias”. Na proposta, o partido defende: “permitir que estas pessoas [com útero e que sofrem dores graves durante a menstruação], justificadamente, se ausentem ao trabalho por um período durante o qual não estão capazes de prestar trabalho nas condições ideais trata-se de uma questão de justiça social e laboral”. No entanto, esta proposta foi chumbada pela maioria dos partidos políticos, uma vez que, os partidos justificam que uma mulher já pode pedir baixa "por dores menstruais incapacitantes", mediante apresentação de declaração médica. Por fim, o desconhecimento da prevalência de mulheres, em idade reprodutiva, que sofre de dores menstruais ou doenças que as provoquem, levou também ao chumbo desta medida.


As opiniões e políticas sobre a licença menstrual dividem-se e geram alguma controvérsia. Se por um lado há quem defenda que a menstruação das mulheres é introduzida como parte do direito fundamental à saúde, deixando de ser tabu, acabando a necessidade de trabalhar com dores, tomar comprimidos para ir trabalhar ou esconder esta condição, por outro lado, há quem defenda que no feminismo se luta há décadas para que a menstruação não seja considerada uma doença, podendo até significar um limite à contratação de mulheres em idade fértil.

Afinal a licença menstrual, é contra ou a favor das mulheres?

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